A CCT Conceitual Construções acredita que a primeira ação a ser tomada deve ser o compromisso com a responsabilidade socioambiental, exigindo de seus fornecedores uma série de predeterminações relacionadas ao respeito aos direitos humanos, cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciária, fiscal, entre outros. Os esforços para erradicação do trabalho infantil e trabalho forçado (análogo ao trabalho escravo) são temas fundamentais para a CCT Conceitual Construções e consequentemente devem ser para sua cadeia de fornecedores. Assim, através da divulgação dos seus princípios éticos a organização convida seus fornecedores a participarem desse compromisso.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
De acordo com o relatório Medir o Progresso na Luta contra o Trabalho Infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente há 168 milhões de meninos e meninas, também de 5 a 17 anos, em situação de trabalho no mundo – o equivalente a 11% de todas as pessoas da mesma faixa etária.
Em 2017, o IBGE divulgou os dados do trabalho infantil no Brasil, com base em nova metodologia utilizada na PNAD, que aponta 1,8 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos trabalhando, em 2016, em atividades proibidas pela legislação, ou seja, em situação de trabalho infantil.
Fonte: Rede Peteca